Taurus terá que indenizar voluntários de Capão da Canoa que retiraram armas durante enchente
Grupo deixou o Litoral Norte acreditando que resgataria crianças ilhadas, mas afirma ter sido coagido a retirar arsenal no Aeroporto Salgado Filho
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus a indenizar em R$ 60 mil — R$ 10 mil para cada autor — um grupo de moradores de Capão da Canoa que participou da retirada de cargas de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024.
A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho, foi divulgada pela Justiça Federal na quarta-feira (3). A empresa ainda pode recorrer ao TRF-4.
Como os voluntários foram acionados
Segundo o processo, os seis autores — cinco homens e uma mulher — deixaram Capão da Canoa no dia 9 de maio após receberem, via WhatsApp, um pedido urgente e sigiloso para participar de uma suposta operação de resgate de crianças ilhadas pela enchente.
O grupo viajou com um caminhão guincho, dois barcos e dois carros para auxiliar no que acreditavam ser uma ação humanitária em meio ao desastre climático.
Ao chegarem ao local indicado, porém, descobriram que a verdadeira missão era retirar um arsenal de armas da Taurus, isolado pela inundação no aeroporto.
Os autores relataram que inicialmente se negaram a participar, mas teriam sido coagidos sob ameaça de vigilância armada, temendo também represálias de facções criminosas que sabiam da existência do armamento.
Risco, exposição e dano moral
Durante o trabalho, os voluntários removeram cerca de 156 caixas de material bélico, cada uma pesando aproximadamente 60 quilos.
De acordo com a ação, eles ainda foram expostos em reportagem de televisão, o que ampliou a sensação de medo e vulnerabilidade diante de possíveis retaliações.
Para o juiz, a forma como a operação foi conduzida caracterizou dano moral, justificando a indenização individual de R$ 10 mil a cada um dos seis autores.
O que disseram a Taurus e a União
Na defesa, a Taurus alegou que cumpria uma determinação da Polícia Federal para remover o armamento do aeroporto.
A empresa afirmou ter contratado uma empresa credenciada, com escolta armada, apoio da Polícia Civil e da própria Polícia Federal, negando qualquer coação ou ilegalidade na operação.
Já a União argumentou que sua responsabilidade se limitava à garantia da segurança do terminal aéreo, negando participação na convocação ou condução dos voluntários.
O juiz julgou improcedente o pedido em relação ao governo federal, mas considerou a Taurus responsável pelos danos morais sofridos pelos moradores de Capão da Canoa.
Indenização e possibilidade de recurso
Com a decisão, a Taurus foi condenada a pagar R$ 60 mil no total, valor correspondente a R$ 10 mil para cada um dos seis autores.
A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que poderá manter, modificar ou reverter a sentença.








