Pai em união homoafetiva tem direito a salário-maternidade em Capão da Canoa

Justiça • Previdência

Pai em união homoafetiva tem direito a salário-maternidade reconhecido na Justiça no RS

Decisão da Justiça Federal em Capão da Canoa garante benefício a morador de Imbé após nascimento de filha gerada por barriga solidária

A Justiça Federal de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito de um pai em união homoafetiva ao recebimento do salário-maternidade. A decisão, proferida na segunda-feira (1º) pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso, beneficiou o morador de Imbé Jarbas Bitencourt, de 49 anos.

Ele é pai de Antonella Mielke Bitencourt, nascida em 17 de maio de 2024, gerada por meio de barriga solidária a partir de fertilização in vitro, utilizando espermatozoide de Jarbas e óvulo doado pela irmã de seu marido, o fotógrafo Mikael Mielke, de 36 anos.

Por isso, a menina carrega a genética das duas famílias e é apontada pela família como uma das primeiras crianças da região Sul a nascer com material genético de dois pais.

Entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, o magistrado equiparou a situação às hipóteses em que a legislação já prevê proteção previdenciária ao pai, como em casos de adoção ou de falecimento da mãe.

O juiz destacou que o salário-maternidade não é apenas uma proteção ao estado fisiológico da gestante, mas também um instrumento de proteção da criança e de garantia ao exercício da parentalidade.

“Quando se analisa a evolução da legislação atinente ao salário-maternidade, percebe-se que a proteção previdenciária tem dois propósitos distintos: a tutela do estado fisiológico da gravidez e a proteção da criança (...), além de viabilizar a formação e consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos”, registrou na decisão.

Com a sentença, o INSS deverá pagar o salário-maternidade pelo período de 120 dias, além das parcelas retroativas desde o nascimento de Antonella.

Pedido havia sido negado pelo INSS

O pedido administrativo foi feito em setembro, mas inicialmente negado pelo INSS. A defesa recorreu à Justiça, e o juiz federal reconheceu a aplicabilidade do benefício ao caso.

Na fundamentação, o magistrado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva e decisões em que o auxílio é concedido para pais solos.

“Direito conquistado” e impacto para famílias LGBT+

Para a família, a decisão representa mais um direito conquistado e um passo importante em termos de representatividade para a comunidade LGBT+.

Jarbas afirmou que ele e o marido seguirão lutando para garantir todos os direitos da filha: “Nós, como pais da Antonella, nunca vamos cansar e cessar a busca pelos direitos que a nossa filha tem perante a sociedade. Tudo que for direito dela, nós, como pais, vamos lutar por isto.”

O advogado da família, Luis Gustavo Nicoli, avaliou que a medida acompanha entendimentos recentes do STF e do CNJ sobre diferentes configurações familiares e licenças parentais.

“No conjunto, a mensagem que sai para a população LGBT+ é clara: o Judiciário está disposto a interpretar os benefícios previdenciários à luz da Constituição e da realidade das novas configurações familiares, mesmo antes de o Congresso atualizar a lei”, afirmou.

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