Cidade do RS é condenada por despejo irregular de esgoto no Rio Uruguai

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Cidade do RS é condenada por despejo irregular de esgoto no Rio Uruguai

Justiça determina que Marcelino Ramos identifique e desfaça ligações clandestinas de esgoto doméstico na rede pluvial e adote medidas imediatas de saneamento

O Município de Marcelino Ramos, no Norte do Rio Grande do Sul, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Erechim a adotar medidas urgentes para conter o despejo irregular de esgoto doméstico no Rio Uruguai.

A decisão, publicada em 28 de novembro pelo juiz Joel Luis Borsuk, obriga a prefeitura a elaborar e executar um Plano de Trabalho para identificar e desfazer todas as conexões irregulares de sistemas individuais de esgotamento sanitário à rede de águas da chuva.

O objetivo é cessar o lançamento de efluentes na drenagem pluvial, que hoje contamina o Rio Uruguai, e restaurar a conformidade ambiental do município.

Histórico da investigação

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após denúncias feitas em 2013 sobre o despejo de água com vestígios de esgoto proveniente de Marcelino Ramos.

  • 2014: inspeções da Polícia Federal constataram água escura e com odor forte, indicando mistura de esgoto e águas pluviais;
  • 2016: a Corsan informou que o município não possuía sistema público de esgotamento sanitário, cabendo à prefeitura a fiscalização;
  • 2017: o 2º Pelotão Ambiental voltou a registrar poluição no Rio Uruguai;
  • 2018: a prefeitura disse não conseguir detalhar os sistemas individuais de esgoto, devido à antiguidade das edificações e à falta de informações dos moradores.

Mesmo com sucessivas constatações de irregularidades, o município não adotou medidas efetivas para corrigir o problema.

Decisão judicial e responsabilidades

Na sentença, o juiz Joel Luis Borsuk afirmou que há “descarga irregular e contínua de esgoto doméstico não tratado” na rede de drenagem pluvial do município, que deságua diretamente no Rio Uruguai e não atende aos padrões legais de lançamento.

Segundo o magistrado, a responsabilidade é do município, que deixou de cumprir o dever constitucional de proteger o meio ambiente, conforme o artigo 23, VI, da Constituição Federal.

A Corsan foi absolvida, pois o contrato de prestação de serviços não abrange drenagem urbana nem manejo de águas pluviais. Além disso, a empresa não possui poder de polícia para obrigar moradores a desconectar sistemas individuais de esgoto da rede de água da chuva.

Medidas impostas a Marcelino Ramos

Entre as obrigações determinadas pela Justiça, o município deve:

  • Elaborar um Plano de Trabalho detalhado para identificar todas as conexões irregulares de esgoto na rede pluvial;
  • Desfazer as ligações clandestinas entre sistemas individuais de esgoto e a drenagem de águas da chuva;
  • Implementar medidas alternativas de saneamento individual em conformidade com as normas ambientais;
  • Cumprir a decisão com caráter de tutela de urgência, diante da gravidade do dano ambiental.

A decisão ainda pode ser contestada pelo município junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Justiça Rio Uruguai
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